Bebidas açucaradas: definição, características e riscos para a saúde.

A Organização Mundial da Saúde recomenda que a ingestão diária de açúcares livres corresponda a menos de 10% da ingestão energética total. Os açúcares livres incluem monossacarídeos e dissacarídeos adicionados aos alimentos e bebidas, além dos açúcares naturalmente presentes em alimentos como mel, xaropes, sucos de frutas integrais e concentrados (WHO, 2015). 

O consumo de bebidas açucaradas tem aumentado consideravelmente nas últimas décadas em todo o mundo, representando uma importante fonte de açúcares livres e de calorias adicionados à alimentação. Evidências científicas robustas têm apontado uma importante relação etiológica entre o consumo destas bebidas e o ganho de peso, e, consequentemente, aumento do risco para doenças crônicas não transmissíveis, além de cáries dentárias (WHO, 2015; Malik; Hu, 2022). 

Fazem parte desse grupo bebidas industrializadas que são adicionadas de adoçantes calóricos como sacarose, xarope de milho rico em frutose ou sucos concentrados de frutas, entre outros (Malik; Hu, 2022). 

Nessa categoria são incluídos diversos tipos de néctares, refrescos, sucos e outras bebidas à base de frutas ou extratos vegetais, bebidas lácteas, chás prontos para o consumo, bebidas fermentadas, além de refrigerantes e outras bebidas gaseificadas, preparados sólidos (em pó) para refrescos, bem como bebidas esportivas e energéticas, entre outras.

Sucos de frutas naturais sem a adição de açúcares não fazem parte desse grupo, pois os açúcares dessas bebidas ocorrem naturalmente.

Nesse sentido, é fundamental que a população seja capaz de identificar adequadamente os diferentes tipos de bebidas industrializadas disponíveis, não apenas em razão da grande quantidade de açucares adicionados, mas também devido à presença de aditivos químicos diversos, caracterizando muitas destas bebidas como produtos ultraprocessados. Atualmente, há uma grande variedade de “sucos” de frutas a venda e o consumidor deve estar bastante atento às características destes produtos para que faça sempre a melhor escolha possível.

Imagem Pexels (pexels-kebs-visuals-8108779).

Como diferenciar os principais tipos de bebidas à base de frutas

As principais categorias de bebidas à base de frutas incluem suco, néctar, preparado líquido ou concentrado líquido para refresco, refresco ou bebida de fruta e preparado sólido para refresco, que devem apresentar características específicas de acordo com os padrões estabelecidos na legislação vigente (Brasil, 2022).

As quantidades mínimas de suco ou polpa de fruta ou de vegetal nessas bebidas são variáveis e devem ser declaradas no rótulo principal em porcentagem, considerando o produto original (pronto para consumo) ou após sua diluição, de acordo com as recomendações do fabricante.

A lista de aditivos permitidos é bastante extensa e variável para todas as categorias de bebidas, o que reforça a importância do consumidor estar sempre atento à lista de ingredientes antes de fazer sua escolha.

SUCO OU SUMO

É a bebida não fermentada, não concentrada, ressalvados os casos especificados, e não diluída, destinada ao consumo, obtida da fruta madura e sã, ou parte do vegetal de origem, por processamento tecnológico adequado, submetida a tratamento que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo.

O suco poderá ser adicionado de açúcares na quantidade máxima fixada para cada tipo de suco, observado o percentual máximo de dez por cento, calculado em gramas de açúcar por cem gramas de suco, tendo sua denominação acrescida pela designação adoçado. Também pode conter a adição de edulcorantes e dióxido de carbono (versões gaseificadas), além de outros ingredientes opcionais e aditivos.

A designação integral é privativa do Suco sem adição de açúcares e na sua concentração natural, sendo vedado o uso de tal designação para o Suco Reconstituído.

Suco Reconstituído é o suco obtido pela diluição de suco concentrado ou desidratado, até a concentração original do suco integral ou ao teor mínimo de sólidos solúveis estabelecido nos respectivos padrões de identidade e qualidade para cada tipo de suco integral, sendo obrigatório constar na sua rotulagem a origem do suco utilizado para sua elaboração, se concentrado ou desidratado, sendo opcional o uso da expressão reconstituído.

O Suco poderá ser parcialmente desidratado ou concentrado. O Suco que for parcialmente desidratado deverá ser denominado de Suco Concentrado. Suco Concentrado é a bebida submetida a processo físico para a retirada de água, suficiente para elevar em, no mínimo, 50% o teor de sólidos solúveis presentes no respectivo Suco Integral. O Suco Desidratado é o suco no estado sólido, obtido pela desidratação do suco integral.

O Suco que não contiver aditivo pode utilizar a expressão “sem aditivos” em sua rotulagem.

NÉCTAR

É a bebida não fermentada, obtida da diluição em água potável da parte comestível do vegetal ou de seu extrato, adicionado de açúcares, destinada ao consumo direto.

Algumas bebidas podem ser gaseificadas (adicionadas de dióxido de carbono), e/ou conter a adição de edulcorantes hipocalóricos ou não-calóricos, naturais ou artificiais.

As quantidades mínimas de suco ou polpa de fruta ou de vegetal são variáveis (de 10% a 50%). O Néctar Misto deve conter, no mínimo, 30% da respectiva parte comestível do vegetal, exceto no caso de vegetal com acidez muito elevada ou sabor muito forte, quando não deve ser inferior a 20%.

Exemplos:

Produto Percentuais mínimos de suco ou polpa de fruta ou de vegetal
Néctar de Abacaxi 40%
Néctar de Caju 15%
Néctar de Goiaba 35%
Néctar de Laranja 50%
Néctar de Maracujá 10%
Néctar de Pêssego 40%
Néctar de Uva 50%
PREPARADO LÍQUIDO OU CONCENTRADO LÍQUIDO PARA REFRESCO

É o produto que contiver suco (ou polpa) ou extrato vegetal de sua origem, com ou sem açúcares, adicionado de água potável (diluído) para o seu consumo.

O preparado líquido ou concentrado líquido para refresco, quando adicionado de açúcares, deverá ter a designação adoçado, acrescido à sua denominação.

As quantidades mínimas de suco ou polpa de fruta ou de suco de vegetal ou de extrato padronizado (mL ou g) por 100mL da bebida preparada são variáveis e devem estar de acordo com os parâmetros definidos na legislação.

Exemplos:

Produto Quantidades mínimas de suco ou polpa de fruta ou de suco de vegetal ou de extrato padronizado
Abacaxi 30 mL/100 mL
Goiaba 15 mL/100 mL
Guaraná (extrato padronizado) 0,02 mL/100 mL
Laranja 30 mL/100 mL
Maracujá 6 mL/100 mL
Pêssego 30 mL/100 mL
Uva 30 mL/100 mL
REFRESCO OU BEBIDA DE FRUTA OU BEBIDA DE VEGETAL

É a bebida não fermentada, obtida pela diluição, em água potável, do suco de fruta, polpa ou extrato vegetal de sua origem, com ou sem adição de açúcares. Inclui versões gaseificadas ou levemente gaseificadas (produtos adicionados de dióxido de carbono), saborizadas, e/ou com a adição de açúcares ou edulcorantes (naturais ou artificiais).

As denominações Refresco e Bebida de (nome da fruta ou do vegetal) são equivalentes.

Aos Refrescos Artificiais é vedado o uso da denominação “bebida de fruta, ou de extrato vegetal ou de parte do vegetal” em substituição à denominação “refresco”.

As quantidades mínimas de suco ou polpa de fruta ou de suco de vegetal ou de extrato padronizado (mL ou g) por 100 mL da bebida preparada são variáveis e devem estar de acordo com os parâmetros definidos na legislação.

Exemplos:

Produto Quantidades mínimas de suco ou polpa de fruta ou de suco de vegetal ou de extrato padronizado
Abacaxi 30 mL/100 mL
Goiaba 15 mL/100 mL
Guaraná (extrato padronizado) 0,02 mL/100 mL
Laranja 30 mL/100 mL
Maracujá 6 mL/100 mL
Pêssego 30 mL/100 mL
Uva 30 mL/100 mL
PREPARADO SÓLIDO PARA REFRESCO

É o produto à base de suco ou extrato vegetal e açúcares, destinado à elaboração de bebida para o consumo, após sua diluição em água potável, podendo ser adicionado de edulcorante hipocalórico e não calórico.

Produtos artificiais devem apresentar os termos “NÃO CONTÉM FRUTA OU VEGETAL” ou “0% DE FRUTA OU VEGETAL” no painel principal do rótulo.

QUADRO 1 – Principais características de alguns tipos de bebidas industrializadas.

Estratégias práticas para uma alimentação adequada e saudável

  • Aumentar a ingestão de água ao longo do dia e evitar tentar matar a sede com bebidas açucaradas.
  • Preferir consumir frutas in natura ao invés de sucos de frutas.
  • Diminuir o consumo de bebidas açucaradas em geral, independentemente do tipo.
  • Reduzir gradativamente a quantidade de açúcares (açúcar refinado, cristal, demerara ou mascavo, mel ou melado) adicionados às bebidas preparadas em casa (café, chá, sucos, vitaminas, etc) até zerar totalmente, se possível.
  • Para saciar o desejo por bebidas ultraprocessadas carbonatadas (refrigerantes e outras) consumir água com gás. Se preferir, preparar água aromatizada com ou sem gás com cascas ou pedaços de frutas cítricas fatiadas, ervas, especiarias (cravo, canela, anis etc), gengibre ou até um pouco de suco natural ou integral de fruta. Para variar, também é possível utilizar chá caseiro gelado aromatizado (cascas ou rodelas de limão ou laranja, cascas de maçã ou abacaxi, pepino, hortelã, canela, etc). Para uma versão “espumante”, servir uma parte do chá aromatizado com uma parte de água com gás bem gelada.
  • Evitar substituir os açúcares por edulcorantes artificiais – são pobres em calorias e não contêm açúcares, no entanto, são considerados aditivos e devem ser evitados.
  • Evitar substituir bebidas açucaradas por versões isentas ou com teor reduzido de açúcares, pois também são produtos ultraprocessados.

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Referências

Guideline: Sugars Intake for Adults and Children. Geneva: World Health Organization; 2015. Executive summary. Available from: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/books/NBK285538/

Malik, V.S.; Hu, F.B. The role of sugar-sweetened beverages in the global epidemics of obesity and chronic diseases. Nat Rev Endocrinol 18, 205–218 (2022). https://doi.org/10.1038/s41574-021-00627-6

Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Consolidação das Normas de Bebidas, Fermentado Acético, Vinho e Derivados da Uva e do Vinho: anexo à norma interna DIPOV n. 01/2019 – Cartilhão / Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas. Brasília: MAPA / AECS, 2022.